Sindhosba

O Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia – Sindhosba já enviou para todos os contribuintes a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS) referente ao exercício 2017. O boleto deve ser pago até o dia 31 de janeiro de 2017 em qualquer estabelecimento bancário ou nas Casas Lotéricas.

GERE O BOLETO AQUI

TABELA SINDICAL 2017


OBRIGATORIEDADE

Segundo o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a contribuição sindical é “devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”. Conforme prevê a legislação, o imposto sindical será recolhido uma vez no ano e em parcela única. A arrecadação da contribuição sindical será distribuída da seguinte forma: 5% será destinado para a confederação correspondente; 15% para a federação;  60% para o sindicato respectivo; e, 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário” administrada pelo Ministério do trabalho. O repasse é feito automaticamente para as instituições pela Caixa Econômica Federal.

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO

Em caso de não pagamento, conforme a legislação, a entidade sindical precisa promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho. Na sequência, o Ministério do Trabalho baixará as instruções regulando a expedição das certidões das quais deverá constar a individualização do contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual é recolhida a importância da contribuição sindical, de acordo com o respectivo enquadramento sindical. E por fim, as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical.

BENEFÍCIOS PARA A CATEGORIA

Com essa contribuição o Sindhosba mantém grande parte de suas atividades em funcionamento. Segundo o presidente do Sindicato, Dr. Raimundo Correia, para que a entidade funcione de maneira produtiva existe um custo que só é possível ser minimizado com a contribuição sindical. “Hoje temos um trabalho destacado com as convenções coletivas, além disso, conseguimos promover cursos ao longo do ano, qualificar a equipe do Sindhosba para ajudar os nossos associados, trazendo respostas rápidas para suas dúvidas, e dialogar com outras esferas do setor para melhorar a saúde no nosso Estado”, destacou o presidente.

Caso não tenha recebido o boleto ou tenha alguma dúvida com relação ao tributo, o contribuinte pode entrar em contato com o Sindhosba através do e-mail sindhosba@sindhosba.org.br ou pelo telefone 71 3082-3752