Sindhosba

Através das contribuições destinadas pelas empresas à entidade, o SINDHOSBA consegue manter a estrutura necessária para assegurar a representação dos estabelecimentos de saúde do estado da Bahia nas negociações coletivas. Além disso, pode manter ações para os filiados e para o setor, como o envio de informativos sobre temas pertinentes às empresas, assessoria jurídica, entre outras. Saiba quais são e como estão constituídas essas contribuições:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical é anual, e o pagamento ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica está regulamentada no capítulo III, Artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho. A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.

Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados, associados e contribuintes, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.

Os estabelecimentos de serviços de saúde representados pelo Sindhosba, recebem o boleto para pagamento da Sindical pelos Correios, além disso, podem solicitar por e-mail, através do endereço atendimento@sindhosba.org.br, ou de nossos canais de comunicação.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL

A Contribuição Negocial é estabelecida com fundamento no art. 513, alínea e, da CLT. Sua fonte, porém, é sempre uma norma coletiva, seja acordo ou Convenção Coletiva de trabalho – CCT ou ainda sentença normativa.

Também denominada taxa assistencial, taxa de reversão, contribuição ou quota de solidariedade ou desconto assistencial, essa contribuição feita pelo membro da categoria profissional ou econômica ao sindicato, com o objetivo de custear a participação da entidade nas negociações coletivas ou propiciar a prestação de assistência jurídica e contábil, dentre outras.

É devida por todos os integrantes da categoria, profissional ou econômica, sindicalizados ou não, representados pelo SINDHOSBA

O valor para os não-associados e associados é de 2% sobre a folha de pagamento, e é limitado ao teto máximo, que é fixado anualmente no fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, com base em decisão tomada na Assembleia Geral.

O Contribuinte adquiriu o direito de se opor ao pagamento através da carta de oposição, que deve ser entregue, devidamente assinada e protocolada, na sede deste sindicato após 10 dias subsequentes a assinatura da Convenção Coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

Também denominada mensalidade sindical, a contribuição associativa é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato em virtude de sua filiação à agremiação. Trata-se de contribuição prevista no art. 548, alínea b, da CLT, mas que se funda no estatuto ou ata de assembleia geral de cada entidade sindical, fontes formais de sua exigibilidade. É, ainda, voluntária, sendo, portanto, paga apenas pelos associados ao sindicato. O valor a ser pago pelo associado é calculado com base no número de leitos do estabelecimento de saúde, e é fixado conforme a seguinte tabela:

Valores de Mensalidade Associativa:
Zero leitos – R$ 65,00
1 a 50 leitos – R$ 85,00
51 a 100 leitos – R$ 104,00
101 a 150 leitos – R$ 143,00
Mais de 150 leitos – R$ 189,00