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Dando continuidade ao Trabalho de intensificar as negociações com o Ministério do Trabalho e com o TST para encontrar uma saída aos efeitos nefastos que o artigo 60 da CLT causa na compensação de horas  comumente usada na área da saúde, após as visitas ao Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e ao Ministro Presidente do TST Ives Gandra Martins Filho, a CNS no dia 23 de janeiro deste ano, através de seu assessor jurídico, Alexandre Venzon Zanetti, se reuniu com o Secretário Executivo do Ministério do Trabalho, Senhor Antonio Correia.

Durante a reunião Zanetti lembrou que há mais de três décadas, os trabalhadores do setor saúde têm trabalhado em regime de escalas, em especial o de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, como melhor cumprir a necessidade de abranger a totalidade das horas do dia em seu funcionamento.

Ressaltou ainda que hospitais e clínicas das mais diversas Unidades da Federação realizaram repetidas tentativas de submissão à norma de fiscalização – inclusive com o apoio das entidades obreiras e patronais locais – contudo, tais procedimentos tem tido como resultado comum a frustração da inspeção por suposta inadequação formal.

O Secretário Executivo ressaltou que a CLT foi criada para solucionar problemas de outros tempos e com o passar dos anos e as mudanças nos ambientes de trabalho, as leis também devem se adequar ao que é melhor para todos.

Por fim, assessor da CNS solicitou que o Ministério do Trabalho disciplinasse o que significa inspeção prévia, buscando segurança à concessão, mesmo que precária até que a fiscalização a efetive podendo tal fato acontecer até pelo aproveitamento da inspeção sanitária já realizada pelas autoridades de Vigilância Sanitária, nos exatos termos previstos no artigo 60 da CLT, eis que tal inspeção dá ao estabelecimento de saúde a possibilidade de tratar da vida, o que por certo lhe dá também a possibilidade de cuidar de seu colaborador adequadamente.

Finalizando a reunião, o Secretário Executivo informou que encaminharia o pleito da Confederação para uma análise formal da Consultoria Jurídica.

Fonte: CNS