Sindhosba

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Ao terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze reuniram-se no auditório do SINDHOSBA – Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia para Assembléia Geral Extraordinária, presidida pelo Dr. Raimundo Carlos de Souza Correia, os integrantes da categoria econômica representada pelo sindicato localizado na Rua Frederico Simões, n. 98 – Ed. Advanced Trade Center – Caminho das Árvores, 14º andar – Salvador – Bahia, às 17:00 horas, para discutir a seguinte pauta: a) Reajuste salarial equivalente ao INPC do período (5,8149%) mais ganho real de 2%(dois por cento); b) Concessão de vale refeição, gratuito, para todos os trabalhadores com jornada de trabalho de oito horas, que trabalham em Clínicas e Consultórios Médicos que não possuem refeitório; c) Reivindicações do Sindimed, Sindimagem, Seeb, Sindifarma, Sindnut e Sinpsi-Ba. A mesa estava composta pelo presidente do SINDHOSBA juntamente com o Consultor Jurídico, Dr. Jorge Freitas. Dr. Raimundo Correia iniciou a reunião lendo a pauta e contextualizando o motivo da reunião. A condução dos trabalhos foi delegada ao Dr. Jorge Freitas que apresentou os motivos pelos quais a categoria deva evitar um dissidio coletivo, destacando o fato de muitos juízes não conhecerem as realidades vivenciadas nos hospitais e estabelecimentos de saúde. Ponderou que a proposta almejada pelos trabalhadores permeia o percentual de reajuste, o INPC do período mais ganho real de 2% totalizando aproximadamente 8%. Todavia, a grande preocupação da categoria econômica representada pelo SINDHOSBA é a concessão de vale refeição, gratuito, para todos os trabalhadores com jornada de trabalho de oito horas, frisou Dr. Jorge Freitas. Na oportunidade ressaltou a não obrigatoriedade no pagamento do vale refeição, mas sim, a conceder um intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e no máximo duas horas o que se constitui um problema administrativo. O consultor jurídico pontuou que as clinicas e outros estabelecimentos de menor porte serão os mais afetados com a concessão deste beneficio. Após as explanações, a palavra foi aberta aos presentes com a definição da seguinte proposta a ser apresentada aos sindicatos dos trabalhadores: Percentual de reajuste INPC do período (5,8149%) mais ganho real de 1%, total de aproximadamente 6,87%, sendo deliberada autonomia para o Comitê de Negociação atingir o máximo de 7% e a inclusão da clausula de alimentação a ser implantada em janeiro/2015 incumbindo à comissão paritária a discussão dos detalhes. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente, encerrou a assembléia.

Salvador, 04 de junho de 2014.

Raimundo Correia
Presidente do SINDHOSBA

José Jorge de Moura Freitas
Consultor Jurídico SINDHOSBA

Mariana dos Santos
Secretária Ad Hoc