Sindhosba

Prestadores de serviços, que atuam na saúde suplementar, devem formalizar acordos de índice de reajuste, até o dia 22 de dezembro de 2015. No contrato formal, assinado entre as partes, é preciso que sejam discriminados todos os serviços, valores, forma e a periodicidade do reajuste, além dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços, prevendo, inclusive, penalidades em caso de não cumprimento das obrigações.

A norma, estabelecida através da Lei 13.003, vigente desde o ano passado, é válida para hospitais, clínicas e laboratórios, bem como para pessoas físicas – médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros prestadores de serviços da área da saúde. Caso não seja celebrado o acordo formal, dentro do prazo estabelecido, os prestadores estarão suscetíveis ao reajuste aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde.

O reajuste terá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o (IPCA Integral), correspondente ao acumulado dos últimos 12 meses. De acordo com o presidente do Sindhosba, Raimundo Correia, a lei surgiu para resolver o problema de contratualização entre operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços de saúde. “É necessário reforçar a importância dos contratos escritos para garantir ao consumidor a assistência acordada”.

A legislação também estabelece condições para a substituição dos prestadores de serviço, devendo ocorrer por outro equivalente, e informando com antecedência de até 30 dias o beneficiário e o prestador. A exceção ocorre quando houver redução significativa da carteira de beneficiários localizada em determinado município, ausência de prestação de serviços por mais de 12 meses consecutivos e suspensão do atendimento em massa, com fins de negociação.

Aplicação do Reajuste

Os contratos devem prever a livre negociação. Esta deve ocorrer nos primeiros 90 dias do ano. Somente se não houver acordo entre as partes, será aplicado o Índice de Reajuste da ANS (IPCA Integral). O reajuste incide sobre serviços contratados, não incluindo órteses, próteses, materiais e medicamentos que sejam faturados separados dos serviços.