Sindhosba

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Dr. Raimundo Correia ao lado de Dr. Marcelo Brito (Presidente da Febase) e Dr. Eduardo Dornelas (Assessor Jurídico do Sindhosba)

O presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia – Sindhosba, Dr. Raimundo Correia, participou da abertura do V Fórum de Direito Aplicado em Saúde realizado no dia 27 de novembro de 2015.  O evento é uma realização da Federação Baiana de Saúde – Febase e conta com o apoio dos seus sindicatos filiados. Além do presidente, o Sindhosba foi representado pelo seu vice-presidente, Dr. Eduardo Olivaes, e pela diretora Elza Araújo.

Direito Aplicado em Saúde

O objetivo do evento era debater temas da área jurídica que impactam na rotina dos estabelecimentos de saúde do Estado. Entre os temas dessa edição estavam: passivo do ISSQN no setor da saúde; a vigência da Lei nº 13.021 de 8/8/2014; jornada 12×36; direito e responsabilidade civil nos estabelecimentos de saúde; e, governança coorporativa como instrumento de preservação dos estabelecimentos de saúde.

Para Dr. Raimundo Correia, os serviços de saúde precisam ficar atentos às demandas jurídicas que cada vez mais estão mais presentes no dia a dia das empresas. “Há mais ou menos um mês o Sindhosba, através do IV Fórum de Relações Trabalhistas, trouxe para a discussão assuntos da área trabalhista em virtude do aumento de ações trabalhistas nas empresas de saúde. Precisamos valorizar a realização de eventos como estes que reúnem profissionais gabaritados para nos atualizar sobre o que tem de mais novo na área do Direito”, destacou o presidente.

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Dr. Raimundo Correia ao lado de Dr. Eduardo Olivaes (Vice-Presidente do Sindhosba)

Um dos palestrantes do evento foi o Coordenador de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, Marcondes Barbosa, que falou sobre o passivo do ISSQN na área da saúde. Marcondes apresentou a legislação do ISS e falou sobre a incidência do ISS em cooperativas. Com relação ao serviço das cooperativas, muito comum no setor, o gestor municipal alertou que se a cooperativa presta serviços para terceiros não associados ela estará praticando ato não cooperado, sujeito à incidência do ISS, pelo fato de haver circulação de serviço. “E a base de cálculo do imposto é o preço do serviço”, ponderou o coordenador.

O fórum também contou com a participação do assessor jurídico da Confederação Nacional de Saúde e coordenador científico do evento, Dr. Alexandre Zanetti; do Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Dr. Maurício Kertzman; do advogado e membro titular do conselho jurídico da CNS e, coordenador técnico do evento, Dr. Eduardo Dornelas; e, do assessor jurídico da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina – FEHOESC, Dr. Rodrigo Linhares.