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Segundo agência, cálculo combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares poderão ter reajuste máximo de 7,35%. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira 24.

O índice poderá ser aplicado aos planos de saúde que fizerem aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020.

Segundo a ANS, o cálculo que estabeleceu os 7,35% de reajuste combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem considerar o item Plano de Saúde. Ainda de acordo com a agência reguladora, o modelo resultou na redução do valor de reajuste. No ano passado, a autorização de aumento chegou a 10%.

“Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, em nota publicada pela agência.

Fonte: Veja